Um local aleatório de realização do Exame
Depois de muitos meses sem publicar nada no blog, nada como retornar no melhor espírito dessa página, que é mostrar um pouco do lado menos conhecido do Japão.
E nada melhor do que falar do “Exame de Ordem”, tema sobre o qual já comentei aqui, e também no blog do Prof. Rodrigo Kanayama na Gazeta do Povo. A notícia é meio antiga, mas é relevante para esse Blog.
Vamos aos fatos. Em setembro deste ano descobriu-se que um professor da Law School da Universidade Meiji, e que também é membro da comissão que elabora o Exame de Ordem japonês, responsável pela elaboração e correção de questões discursivas de Direito Constitucional, vazou questões para uma aluna. É sempre bom lembrar que o Exame de Ordem aqui seleciona aqueles que vão ingressar não só na advocacia, mas também na magistratura e promotoria. Ou seja, carrega um peso ainda maior do que no Brasil.
Esse professor, Aoyagi Kouichi, de 67 anos, sugeriu para uma aluna (na faixa etária dos 20 anos) que se eles se tornassem “mais amigos”, ele poderia revelar para ela as questões que elaborou para a prova. Esse comportamento parece ser recorrente. Outra aluna disse à promotoria que recebeu notas muito altas do professor em provas que nem sequer tinha feito com tanto cuidado. Em seguida ele a convidou para vistar sua sala, e também chamou-a abertamente para um encontro. Uma aluna do ano passado disse que ele sempre mandava emails convidando para visitar sua sala, chamando para sair, e dava notas estranhamente altas. Outra aluna, do ano retrasado disse que o professor mencionou que, se eles “se conhecessem melhor”, ela poderia ter vantagens no Exame. E existem mais relatos nesse sentido, mas nessa altura já deu para ter uma ideia.
Enfim, uma das alunas tirou uma nota muito alta nas questões elaboradas por esse professor, no exame aplicado em maio de 2015, em descompasso com o resto da prova e acima da média dos demais alunos. O Ministério da Justiça (que por sinal não se chama Ministério da Justiça em japonês ! Mas isso fica para outro post) e a comissão do Exame suspeitaram da relação entre os dois, iniciaram uma investigação e logo ambos confessaram.
O professor foi indiciado por violação do dever de confidencialidade, previsto no art.100 da Lei dos Funcionários Públicos Nacionais (que é aplicável não só aos funcionários de carreira, mas também aqueles que exerçam uma função temporária). A pena máxima é de um ano de prisão e multa de 500 mil ienes ( pouco menos de 5 mil dólares). Não é muito, ele certamente não irá preso pois a prática geral é suspensão condicional da pena. O maior dano realmente foi a sua imagem. Perdeu o emprego, e basta dar uma olhada nos fóruns japoneses para perceber que seu nome não remete mais a um consagrado constitucionalista, e sim a um professor pervertido.
No caso da aluna, a investigação concluiu que ela não revelou as questões para mais ninguém, então considera-se que a lisura do processo seletivo não foi comprometida. Ela foi proibida de prestar a prova por 5 anos.