Carlos Ghosn: Presidente, CEO, Conselheiro ou Diretor? Entendendo os cargos e a governança das empresas japonesas a partir do escândalo da Nissan

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A recente prisão de Carlos Ghosn levanta muitas questões sobre a governança da Nissan. Mas para muita gente gera dúvidas mais “mundanas”. Qual a diferença entre os cargos de CEO, presidente ou diretor? Qual era a função de Ghosn? Como é a administração da Nissan e das empresas japonesas?

Neste artigo, publicado no Grupo de Direito Comparado Brasil-Japão, tento explicar alguns desses temas.

Carlos Ghosn: Presidente, CEO, Conselheiro ou Diretor? Entendendo os cargos e a governança das empresas japonesas a partir do escândalo da Nissan

Principais Características do Funcionalismo Público no Japão

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No Japão tem concurso público todo ano, mas o candidato não escolhe o cargo que vai disputar, a remuneração do funcionário público é ajustada com base na média da iniciativa privada (então na crise ela cai), o servidor é transferido a cada três anos e a ele são negados vários direitos trabalhistas. Estas e outras peculiaridades neste texto que preparei para o grupo de Direito Comparado Brasil-Japão.

https://burajiruhounokai.wordpress.com/2018/10/04/principais-caracteristicas-do-funcionalismo-publico-no-japao/

『ブラジル法の会』Regulação de Bitcoins no Japão – Principais aspectos da legislação sobre moedas virtuais no país

No dia 26 de Janeiro de 2018, após um ataque de hackers, aproximadamente 400 milhões de dólares em criptomoedas foram supostamente roubados da Coincheck, uma das maiores bolsas de moedas virtuais do Japão. O caso chama a atenção pelo montante, maior do que o registrado no incidente Mt.Gox, e por se tratar do primeiro teste para a nova legislação que regula criptomoedas no Japão.

Neste post publicado no site do Grupo de Estudos de Direito Comparado Brasil-Japão explico um pouco melhor a situação e a regulação de bitcoins e outras criptomoedas no Japão:

https://burajiruhounokai.wordpress.com/2018/01/28/regulacao-de-bitcoins-no-japao-principais-aspectos-da-legislacao-sobre-moedas-virtuais-no-pais/

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「ブラジル法の会」- Língua Japonesa e Direito: sobre como as leis do Japão podem ser completamente ininteligíveis (mesmo depois de traduzidas)

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Novo post no blog do ブラジル法の会. Especialmente útil para quem se interessa pelo Direito Japonês, tem curiosidade e também para quem quer prestar o MEXT e se pergunta sobre o nível de idioma necessário para encarar a legislação japonesa.

Nesse primeiro artigo sobre desafios linguísticos no direito comparado, apresentamos alguns exemplos em que, mesmo após traduzidas, as leis japonesas podem ser quase ininteligíveis.

https://burajiruhounokai.wordpress.com/2017/09/19/lingua-japonesa-e-direito-sobre-como-as-leis-do-japao-podem-ser-completamente-ininteligiveis-mesmo-depois-de-traduzidas/

「ブラジル法の会」 - Os novos esforços do Partido Liberal Democrático para reformar a Constituição do Japão

Preparei uma brevíssima contextualização da nova tentativa de reformar a Constituição do Japão (lembrando que ela nunca recebeu uma emenda sequer desde que entrou em vigor em 1947) para o ブラジル法の会

https://burajiruhounokai.wordpress.com/2017/06/12/os-novos-esforcos-do-partido-liberal-democratico-para-reformar-a-constituicao-do-japao/

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Professor vaza questões do “Exame de Ordem” do Japão

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Um local aleatório de realização do Exame

Depois de muitos meses sem publicar nada no blog, nada como retornar no melhor espírito dessa página, que é mostrar um pouco do lado menos conhecido do Japão.

E nada melhor do que falar do “Exame de Ordem”, tema sobre o qual já comentei aqui, e também no blog do Prof. Rodrigo Kanayama na Gazeta do Povo. A notícia é meio antiga, mas é relevante para esse Blog.

Vamos aos fatos. Em setembro deste ano descobriu-se que um professor da Law School da Universidade Meiji, e que também é membro da comissão que elabora o Exame de Ordem japonês, responsável pela elaboração e correção de questões discursivas de Direito Constitucional, vazou questões para uma aluna. É sempre bom lembrar que o Exame de Ordem aqui seleciona aqueles que vão ingressar não só na advocacia, mas também na magistratura e promotoria. Ou seja, carrega um peso ainda maior do que no Brasil.

Esse professor, Aoyagi Kouichi, de 67 anos, sugeriu para uma aluna (na faixa etária dos 20 anos) que se eles se tornassem “mais amigos”, ele poderia revelar para ela as questões que elaborou para a prova. Esse comportamento parece ser recorrente. Outra aluna disse à promotoria que recebeu notas muito altas do professor em provas que nem sequer tinha feito com tanto cuidado. Em seguida ele a convidou para vistar sua sala, e também chamou-a abertamente para um encontro. Uma aluna do ano passado disse que ele sempre mandava emails convidando para visitar sua sala, chamando para sair, e dava notas estranhamente altas. Outra aluna, do ano retrasado disse que o professor mencionou que, se eles “se conhecessem melhor”, ela poderia ter vantagens no Exame. E existem mais relatos nesse sentido, mas nessa altura já deu para ter uma ideia.

Enfim, uma das alunas tirou uma nota muito alta nas questões elaboradas por esse professor, no exame aplicado em maio de 2015, em descompasso com o resto da prova e acima da média dos demais alunos. O Ministério da Justiça (que por sinal não se chama Ministério da Justiça em japonês ! Mas isso fica para outro post) e a comissão do Exame suspeitaram da relação entre os dois, iniciaram uma investigação e logo ambos confessaram.

O professor foi indiciado por violação do dever de confidencialidade, previsto no art.100 da Lei dos Funcionários Públicos Nacionais (que é aplicável não só aos funcionários de carreira, mas também aqueles que exerçam uma função temporária). A pena máxima é de um ano de prisão e multa de 500 mil ienes ( pouco menos de 5 mil dólares). Não é muito, ele certamente não irá preso pois a prática geral é suspensão condicional da pena. O maior dano realmente foi a sua imagem. Perdeu o emprego, e basta dar uma olhada nos fóruns japoneses para perceber que seu nome não remete mais a um consagrado constitucionalista, e sim a um professor pervertido.

No caso da aluna, a investigação concluiu que ela não revelou as questões para mais ninguém, então considera-se que a lisura do processo seletivo não foi comprometida. Ela foi proibida de prestar a prova por 5 anos.

 

Sobre o direito dos estrangeiros ao seikatsu hogo (auxílio-subsistência) no Japão após a decisão da Suprema Corte

Como a maioria dos estrangeiros residentes no Japão já devem saber, a Suprema Corte do Japão decidiu que os estrangeiros residentes no Japão não são elegíveis para o auxílio-subsistência com base na lei que institui o benefício.Ocorre que a maioria dos veículos de imprensa não está noticiando exatamente isso. O Alternativa, por exemplo noticia que “Estrangeiros não têm direito ao seikatsu hogo, diz Suprema Corte“. Na mesma linha segue o Nikkei 永住外国人の生活保護認めず 最高裁が初判断  e o Yomiuri 生活保護外国人は対象外 中国籍女性が逆転敗訴.

Porém, a diferença entre “não ter direito ao seikatsu hogo” e “não ter direito ao seikatsu hogo com base na lei” não é mero preciosismo pois são duas coisas totalmente diferentes.

O entendimento até hoje sempre tinha sido que os estrangeiros não tinham direito ao benefício com base nos arts. 1º e 2º da Lei do Seikatsu Hogo, que fala em 国民, interpretando a expressão como “nacionais”, japoneses natos ou naturalizados. Os estrangeiros residentes vinham obtendo o benefício com base com base na instrução administrativa nº 382 do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social, que submete, portanto, o estrangeiro à discricionariedade dos poderes públicos regionais. Como consequência, o poder público regional decide de forma absolutamente discricionária se o estrangeiro irá ou não receber, e dessa decisão não há recurso.

A atual decisão da Suprema Corte confirmou esse entendimento. Não significa que não seja problemática, tinha o potencial de mudar a situação dos estrangeiros, transformando a concessão do benefício de uma benesse administrativa em um direito garantido em lei.

Infelizmente não foi isso que aconteceu, a Suprema Corte decidiu interpretar 国民 como nacional japonês, excluindo os estrangeiros, ainda que a interpretação contrária já ocorra com o Lei do Seguro Saúde e com a Lei de Pensão Nacional, que também utilizam 国民. Curiosamente, a obrigação de pagar impostos é definida na Constituição como uma obrigação dos  “nacionais” (国民), mas entende-se que estrangeiros também são contribuintes. Bastante conveniente não é mesmo?

Resumo da ópera: a decisão formalmente não muda nada, tinha potencial para ser uma conquista de direitos, mas não se tornou proibição do benefício concedido de forma administrativa. A questão agora é ver se as administrações regionais irão levar a decisão em consideração para discricionariamente não conceder o seikatsu hogo aos residentes estrangeiros.

Maioria das informações e interpretações retiradas do seguinte site: http://ameblo.jp/tokutake-satoko/entry-11896859417.html